Publicado em 05 de setembro de 2024

Migalhas

Empresa em crise financeira poderá pagar custas após julgamento do recurso

Empresa com dificuldades financeiras não precisará pagar custas processuais no início do cumprimento de sentença, podendo quitá-la após julgamento do recurso. Assim decidiu o desembargador Fortes Barbosa, da 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso interposto por empresa.

A ação cominatória e indenizatória foi julgada pelo juízo da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP. Na fase de cumprimento de sentença, a empresa exequente, alegando dificuldades financeiras, pediu o diferimento do pagamento das custas no valor de R$ 32.493,06.

Segundo alegou, os executados teriam se apropriado de instrumentos de trabalho dos exequentes, prejudicando o trabalho e, consequentemente, o recolhimento imediato das custas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Fortes Barbosa acolheu o diferimento, com base no art. 5º, II, da lei estadual 11.608/03

Diante dos argumentos e das dificuldades financeiras momentâneas apresentadas pela empresa, concedeu efeito suspensivo parcial, isentando-a temporariamente do recolhimento das custas até o julgamento final do recurso.

Os advogados Leonardo Marques Artioli e Marco Antonio de Almeida atuam pela empresa.

Processo: 2256067-30.2024.8.26.0000

Veja a decisão.

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